ACADEMIA CEARENSE DA
LíNGUA PORTUGUESA

dulcisonam et canoram linguam cano

Edital para o preenchimento de vagas, cadeiras 10 e 26, na ACLP

EDITAL 01/2022 

Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições para o preenchimento das cadeiras 10 e 26 conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante
    declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua
    Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
    sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária
    que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
    portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária,
    méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída
    pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três)
     associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum
     vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio
    da Luz, nº 1, Centro, até 28 de agosto, das 9 às 16 horas.

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário de
    pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência)
    no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do Brasil,
    agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 29.423-3, em nome
    do confrade Sebastião Valdemir Mourão, podendo o pagamento
    ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
   no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a
   frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
   reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por
   razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia,
   nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de    
    perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas
    estatutárias.

Fortaleza, 28 de julho de 2022.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)

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