ACADEMIA CEARENSE DA
LíNGUA PORTUGUESA

dulcisonam et canoram linguam cano

Edital para o Preenchimento de Vagas, Cadeiras 7, 9 e 23 na ACLP

EDITAL 01/2024

Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições para o preenchimento das cadeiras 7, 9 e 23 conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante
    declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua
    Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
    sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária
    que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
    portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária,
    méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída
    pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três)
    associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum
    vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio
    da Luz, nº 1, Centro, até 3 de outubro, das 9 às 16 horas. 

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário de
    pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência)
    no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no Banco do Brasil,
    agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 29.432-3, em nome
    do confrade Sebastião Valdemir |Mourão, podendo o pagamento
    ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
  no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a
  frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
  reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por
  razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia,
  nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de   
  perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas
  estatutárias.

Fortaleza, 3 de setembro de 2024.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)

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