ACADEMIA CEARENSE DA
LíNGUA PORTUGUESA

dulcisonam et canoram linguam cano

EDITAL PARA O PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ACLP PARA O BIÊNIO 2023/2025.    

EDITAL – 01/2023

   A ACADEMIA CEARENSE DA LINGUA PORTUGUESA, representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao disposto em seu ESTATUTO, artigos 16 e 19, e o estabelecido nas normas REGIMENTAIS, especialmente nos artigos 55 e 56, abre inscrição para o processo eletivo dos membros da Diretoria para o biênio 2023/2025, no dia 23 de janeiro de 2023, conforme orientações a seguir:

CAPÍTULO IX

Do processo eletivo para a Diretoria

De acordo com o Art. 55, a Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria para o mandato de 2 (dois anos) deverá ser realizada no mês de fevereiro em data marcada com, pelo menos, um mês de antecedência, pelo Presidente, o qual nomeará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados efetivos.

A data para a eleição da nova Diretoria ocorrerá no dia 28 de março de 2023, podendo haver inscrições até 18 de março, em conformidade com o §1º.

§ 1º – As inscrições das chapas para concorrerem à Diretoria encerram-se 10 (dez) dias antes da data marcada para a eleição, conforme edital previamente divulgado na página eletrônica da ACLP.

§ 2º – No caso de carência de Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos para preenchimento da chapa, poderá, excepcionalmente, ser realizada eleição para a Diretoria em 2 (dois) turnos em datas diferentes, contanto que no primeiro turno haja preenchimento dos seguintes cargos: Presidente, Primeiro-vice-presidente, Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro.

§ 3º – Os demais cargos deverão ser preenchidos em eleição de segundo turno, obedecendo aos mesmos trâmites do processo eletivo em data marcada pelo Presidente eleito, não devendo ultrapassar a 30 (trinta) dias do primeiro turno.

§ 4º – Será vitoriosa a chapa que obtiver, no mínimo, 50% mais um dos votos dos acadêmicos votantes.

§ 5º – Após a assinatura da ata de eleição, as cédulas de votação serão incineradas, não cabendo mais recursos quanto ao resultado.

Art. 56. O voto pode ser sufragado pessoalmente ou por escrito, enviado em envelope lacrado, via correio ou por terceiro, desde que seja mantido o sigilo, constando nele a identificação do associado votante ausente, porém em dia com a tesouraria da ACLP.

§ 1º – Só terá direito a candidatar-se a cargo da Diretoria da ACLP o associado efetivo que estiver em dia com a Tesouraria até o mês anterior ao da eleição e com frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) nas sessões dos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º – Após completar 80 (oitenta) anos, o Acadêmico Efetivo poderá votar e ser votado, não lhe sendo mais exigidos os quesitos referentes à frequência às reuniões e ao pagamento das mensalidades.

Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.

                                                                                                        Marcelo Braga
                                                                                                    Presidente da ACLP

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