ACADEMIA CEARENSE DA
LíNGUA PORTUGUESA

dulcisonam et canoram linguam cano

Regimento ACLP

REGIMENTO DA ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUESA (ACLP) 28 de JULHO DE 2017

CAPÍTULO I
Dos fins

Art. 1º. O Regimento da Academia Cearense da Língua Portuguesa-ACLP, sociedade de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, tem por objetivo regular seu funcionamento interno, fornecendo subsídios para o fiel cumprimento do Estatuto e estabelecendo diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos e das atividades da associação.

CAPÍTULO II
Da associação

Art. 2º. A Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP) buscará atingir os objetivos mediante, entre outros meios, a realização de assembleias, sessões ordinárias e extraordinárias; programas de conferências, palestras, congressos e simpósios; solenidades especiais, concursos literários, intercâmbios com instituições científicas e culturais; edição da revista, de boletins informativos e comunicações; realização de estudos e pesquisas; manutenção de uma biblioteca e de um Museu da Língua Portuguesa; culto à memória dos patronos e fundadores; conservação do colar acadêmico e da insígnia, dos carimbos, dos selos comemorativos e tudo o mais que for possível pelos canais de comunicação tradicionais ou eletrônicos para divulgar o conhecimento e o estudo da Língua Portuguesa.

CAPÍTULO III
Dos associados

Art. 3º. O candidato a Associado Efetivo deverá, além de atender ao que preceitua o Art. 5º do Estatuto, anexar a proposta de admissão e declarar de que aceita o Estatuto e o Regimento da ACLP.

§ 1º O candidato só terá a inscrição homologada pelo Presidente, para concorrer ao preenchimento de vaga, mediante entrega de todos os documentos exigidos e de comprovação de que atende ao que preceituam o Estatuto e Regimento da ACLP.

§ 2º – A posse do novo Acadêmico será em data determinada pelo Presidente, após consulta ao candidato eleito, e se efetuará em sessão solene ou excepcionalmente em sessão ordinária no prazo de 60 (sessenta) dias, salvos os casos especiais aceitos pela Diretoria.

§ 3º – O Associado Efetivo tem o dever de frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões mensais, a não ser em casos em que se encontra doente e outros motivos justificados e aceitos pela Diretoria. A ausência injustificada pode ensejar a pena de advertência ou mesmo de exclusão do quadro de associados, assegurado o direito a ampla defesa.

§ 4º – O Acadêmico que não atingir a frequência das sessões ordinárias de que trata este artigo será notificado para prestar esclarecimentos e se justificar.

§ 5º – Cabe à Diretoria aceitar ou não a justificativa, podendo, se necessário, abrir processo administrativo.

§ 6º – O Associado Efetivo, salvo nos casos previstos no § 1º do Art. 4º, que ficar inadimplente com a Tesouraria durante o período de 6 (seis) meses será imediatamente notificado do início do processo de exclusão para que tenha tempo hábil para apresentar sua defesa.

Art. 4°. A abertura do processo de perda da condição de associado, conforme prevê o Estatuto em seu Art. 12, poderá também ser efetuada se o associado não tiver nenhuma frequência nos últimos 12 (doze) meses sem justificativa previamente aceita pela Diretoria, assegurado o direito a ampla defesa.

§ 1º – Não se aplica ao associado Benemérito ou Honorário nem a qualquer acadêmico que tenha 80 (oitenta) anos ou mais o disposto nos artigos anteriores do Regimento no que diz respeito à obrigatoriedade da frequência e ao pagamento das mensalidades.

§ 2º – O Associado Correspondente deverá contribuir com a mensalidade estabelecida pela Diretoria, sob pena de advertência ou de exclusão do quadro consoante a mesma exigência feita ao Associado Efetivo, assegurado o direito a ampla defesa.

Art. 5º. Aberto o processo de perda da condição de associado, dever-se-ão observar os seguintes procedimentos:

I – envio de correspondência com aviso de recebimento, informando a condição do associado e dando oportunidade para regularizar a sua situação junto à Academia no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

II – proposta de parcelamento da dívida com a Tesouraria, caso o Associado Efetivo ou Correspondente solicite e manifeste interesse de continuar no quadro da associação;

III – publicação em meio eletrônico do edital de assembleia da declaração de vaga na cadeira, se o Associado Efetivo não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º. Para ser Associado Honorário, serão observados os seguintes procedimentos:

I – atender ao que dispõe o Art. 9º do Estatuto em vigor;

II – ser indicado por, no mínimo, 3 (três) associados efetivos em pleno gozo de seus direitos;

III – ter a indicação aprovada em sessão ordinária com votação da maioria simples dos associados presentes à sessão e em gozo de seus direitos.

Art. 7º. Para o Associado Efetivo que desejar transferir-se para o quadro de Associado Honorário deverá haver a anuência da Diretoria que observará os seguintes procedimentos:

I – analisar se as atividades do associado em prol da ACLP foram relevantes;

II – consultar, no caso de interesse do Associado Fundador, se o candidato aceita a vacância de sua cadeira em troca da escolha para o quadro de Associado Honorário, sem perda do título de Patrono Emérito após o falecimento;

III – verificar se o Associado Efetivo atende ao que preceitua o Estatuto em seu Artigo 5º, alínea d;

IV – publicar em meio eletrônico edital de convocação de assembleia para deliberar sobre a honraria;

V – indicar o nome do candidato a Associado Honorário para a eleição em sessão ordinária, exigindo-se para aprovação a maioria simples de votos dos acadêmicos presentes à sessão ordinária e aptos para votar.

Art. 8º. Para ser Associado Benemérito, serão observados os seguintes procedimentos:

I – atender ao que dispõe o Art. 8º do Estatuto em vigor;

II – haver contribuído pecuniária ou patrimonialmente para a Academia;

III – Ser indicado por, no mínimo, 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos;

IV – Ter a indicação aprovada em sessão ordinária com votação da maioria simples dos associados presentes à sessão e em gozo de seus direitos.

Art. 9º. Para ser Associado Correspondente, serão observados os seguintes procedimentos:

I – atender ao que dispõe o Art. 7º do Estatuto em vigor;

II – residir no município que representa a Academia;

III – apresentar currículo que justifique a indicação;

IV – assumir a missão de representar a associação no Município, onde divulgará as atividades da Academia e promoverá a circulação da produção cultural da instituição;

V – pagar a mensalidade estabelecida pela Diretoria, sob pena de advertência ou de exclusão do quadro consoante a mesma exigência feita ao associado efetivo, assegurado o direito a ampla defesa;

VI – ter a indicação aprovada em sessão ordinária com votação da maioria simples dos associados presentes à sessão e em gozo de seus direitos.

Art. 10. O candidato à categoria de Associado Correspondente poderá inscrever-se por livre iniciativa ou ser proposto por um membro titular da ACLP, encaminhando a seguinte documentação:

I – currículo Vitae ou Lattes;

II – declaração em que manifesta interesse em integrar o quadro de Associado Correspondente e se compromete a observar o disposto no Estatuto e no Regimento da ACLP, bem como em assumir as obrigações pecuniárias determinadas pela Diretoria;

III – anexos com exemplares de livros de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor, editor; comprovantes de vida cultural ativa, como professor, jornalista, historiador ou pesquisador ou outro ofício nos variados ramos do saber científico ou cultural; declarações ou certificados de participação em atividades de natureza literocultural de relevância na cidade onde reside.

Art. 11. A proposta de admissão será submetida à apreciação por Comissão de Admissão indicada pelo Presidente para o devido exame e parecer.

Art. 12. São direitos do associado, além do que preceituam os Artigos 11 a 14 do Estatuto:

I – recorrer ao Conselho Superior contra qualquer ato que fira a ética prejudicial a si ou à entidade.;

II – participar das publicações da Academia, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos e obedeça ao edital divulgado;

III – Gozar de todos os direitos garantidos no Estatuto e no Regimento, no caso de Associado Correspondente, exceto de votar ou ser votado.

Art. 13. São deveres do Associado Efetivo, além do que preceitua o Art. 15 do Estatuto,

I – pagar as contribuições financeiras estipuladas pela Diretoria;

II – frequentar, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das sessões programadas, salvo justificativas já mencionadas nesse Regimento;

III – assinar a frequência nas sessões realizadas;

IV – justificar por escrito ou por meio eletrônico as faltas às atividades da ACLP;

V – indicar, após a assinatura de mais 2 (dois) sócios efetivos, para a apreciação da Comissão, candidato que atenda ao que é exigido no Estatuto e no Regimento para ocupar vaga no quadro da Academia.

CAPÍTULO IV
Das sessões acadêmicas

Art. 14. A ACLP realizará, mensalmente, sessões ordinárias, em hora e local previamente designados, excetuando–se:

I – no mês de outubro, quando ocorrerá sessão solene, no dia 28 (vinte e oito), data do aniversário da associação, ou no dia útil anterior ou subsequente marcado previamente em sessão ordinária;

II – no mês de dezembro, quando o encontro terá caráter de confraternização;

III – nos meses em que ocorrerem posses de novos associados efetivos, ou efemérides especiais, ocasião em que ocorrerão sessões solenes.

Art. 15. Para haver quórum nas sessões da Academia, para fins de deliberação, é necessária a presença de 6 (seis) acadêmicos, sendo um deles diretor ao qual caberá a presidência da sessão.

Art. 16. As sessões ordinárias ocorrerão preferencialmente no dia 28 (vinte e oito) de cada mês, em homenagem ao dia de fundação da ACLP.
Parágrafo único: No caso de ser feriado o dia 28 (vinte e oito) ou tal data ocorrer em um fim de semana, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil sequente.

Art. 17. Nas sessões ordinárias, sessões solenes, assembleias gerais e solenidades, poderão adentrar o recinto não somente os membros da Academia, mas também familiares e convidados, reservando-se, no entanto, o direito de voz e voto somente aos Associados Efetivos em gozo de seus direitos.

Art. 18. Todas as sessões são públicas, excetuando-se aquelas em que será discutida e votada a admissão de novos membros ou a exclusão do acadêmico da condição de associado.

Art. 19. Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:

I – leitura, pelo Segundo-secretário, da ata da sessão anterior, seguida da discussão, aprovação ou reparos;

II – apresentação, pelo Primeiro-secretário, da correspondência recebida e expedida;

III – comunicação do Presidente e dos acadêmicos sobre justificativas de ausência à sessão, eventos culturais do mês em que houve a participação da ACLP, andamento dos projetos e atividades da entidade, participação de acadêmicos em eventos, notícias sobre lançamento de livros e revistas, homenagem à memória de pessoas vivas ou falecidas, apresentação de informes gerais;

IV – exposição, com o tempo máximo de cinte minutos, na Hora do Vernáculo, por parte de acadêmicos previamente inscritos, de tema relativo à Língua Portuguesa, seguida de debate;

V – encerramento dos trabalhos pelo Presidente;

VI – Confraternização e homenagens aos aniversariantes do mês.

Art. 20. As matérias postas em discussão e levadas a votação necessitam, para apreciação, unicamente de maioria simples dos acadêmicos efetivos presentes em gozo de seus direitos, a não ser nos casos previstos no Estatuto e no Regimento.

Parágrafo único – Caberá ao Presidente a decisão final, nos casos de empate.

Art. 21. A convocação de uma reunião extraordinária da ACLP, para discutir e votar assuntos urgentes, poderá ser feita por iniciativa do Presidente, por 5 (cinco) Diretores ou por requerimento de um mínimo de 8 (oito) acadêmicos, no gozo de seus direitos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se, para aprovação de quaisquer propostas, o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes.

Parágrafo único – Deverá ser especificada na convocação a pauta da reunião.

Art. 22. Nas sessões solenes de recepção a novos Associados Efetivos, será observado o seguinte ritual:

I – abertura da sessão e introdução do candidato eleito no recinto por uma comissão de 3 (três) acadêmicos nomeados pelo Presidente;

II – declaração de posse feita pelo Presidente, seguida do juramento do recipiendário nos seguintes termos: “Prometo cumprir as disposições estatutárias vigentes e trabalhar pelo desenvolvimento e prestígio da Academia Cearense da Língua Portuguesa”;

III.– entrega do Colar Acadêmico e do Diploma de associado efetivo;

IV – saudação ao novel acadêmico por um dos membros da Academia;

V – discurso do acadêmico empossado, no qual destacará a figura dos patronos de sua Cadeira e do acadêmico que o precedeu;

VI – Encerramento e coquetel.

CAPÍTULO V
Das atas e do livro de atas

Art. 23. As atas das sessões ordinárias e extraordinárias serão formatadas em meio eletrônico, atualizando-se os suportes de armazenamento de acordo com a evolução tecnológica.

Art. 24. Uma vez impressas, as atas serão reunidas, provisoriamente, em pastas, sendo cada uma delas acondicionada em plástico transparente.

Art. 25. O armazenamento temporário terá o período de uma gestão administrativa, ao cabo da qual o grupo de atas será encadernado em brochura, preservando-se, a cada novo tomo, o estilo da capa, que assim se apresentará: Cor preta, na dimensão do papel A4, com a identificação em letras douradas: “Academia Cearense da Língua Portuguesa – Livro de Atas – Período administrativo: mês/ano a mês/ano”.

Art. 26. O livro com a transcrição das atas eletrônicas deve incluir o termo de abertura e de encerramento, de acordo com o que se segue:

I – abertura: “Destina-se este livro à transcrição das atas das reuniões da Academia Cearense da Língua Portuguesa, feitas por sistema de folhas soltas, através de editoração eletrônica e devidamente encadernadas”;

II – encerramento: “Este livro, que contém [número de páginas por extenso] páginas numeradas de um a [número de páginas], destinou-se à transcrição das atas das reuniões da Academia Cearense da Língua Portuguesa, feitas por sistema de folhas soltas, através de editoração eletrônica e devidamente encadernadas”;

III – o termo de abertura faz parte das folhas numeradas e deve ser inserido na primeira folha numerada. O termo de encerramento deve ser feito na última página numerada do livro;

IV – a numeração das páginas será feita manualmente, no canto superior direito de cada folha, no momento de encerrar o livro.

Art. 27. Na formatação dos textos, serão observados os seguintes critérios:

I – fonte “Times New Roman”, tamanho 12, espaçamento duplo entre linhas;

II – o texto será redigido em parágrafo único, justificado (alinhado em ambas as margens), utilizando-se o recurso de hifenização e dispensando-se o recuo na primeira linha;

III – as margens das folhas deverão ser, todas elas, de três centímetros;

IV – transcrições extensas e especiais, tais como citações textuais, devem ser digitadas em itálico;

V – quando se fizer necessário realçar palavras do texto, deve-se usar a fonte em negrito, reservando-se o recurso de caixa alta apenas para as siglas.

Art. 28. Na formatação da ata, serão observados os seguintes critérios:

I – ao final de cada ata, destina-se espaço suficiente para abrigar as assinaturas;

II – o papel a ser usado deve ser do tipo A4, de cor branca;

III – não se usará o verso do papel para dar continuidade à impressão do texto;

IV – não são admitidas rasuras, nem anotações paralelas, feitas a mão, nas margens das atas;

V – será deixada uma folha em branco, sem numeração, após a última folha numerada, a fim de que nela sejam transcritas as observações feitas pelo Conselho Fiscal após o exame do livro.

Art. 29. O Segundo-secretário abrirá um novo arquivo para cada ata.
Parágrafo único – A forma de denominação dos arquivos será assim padronizada: “Ata – [ano] . (ponto) [mês]” sem espaçamento – Exemplo: “Ata-2016.04”.

Art. 30. Depois de impressas, todas as atas devem ser salvas no formato PDF, sendo esses arquivos identificados e preservados, como recurso complementar para a guarda da memória da Academia.

Parágrafo único – A cada mudança tecnológica que torne defasado o suporte utilizado, todo o acervo deverá ser transcrito nos novos suportes à disposição no mercado.

Art.31. O uso de meio eletrônico na redação das atas não exclui a possibilidade de se utilizarem anotações manuais, que deverão ser igualmente arquivadas.

Art.32. A pedido do interessado, será permitida a inserção, em ata, de declaração de voto.

Art. 33. Só serão registradas e aceitas como faltas justificadas aquelas cometidas por motivo de doença, devidamente comprovadas, salvo as cometidas pelos acadêmicos com oitenta anos ou mais e pelo presidente de honra.

CAPÍTULO VI
Das atividades culturais

Art. 34. As atividades culturais da Academia Cearense da Língua Portuguesa constarão de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; assembleias, palestras, seminários, simpósios e congressos; lançamentos de livros; exposições e feiras literárias; treinamentos; participação em programas radiofônicos e televisivos; concursos relacionados à Língua Portuguesa; intercâmbios com instituições científicas e culturais; edição de revistas, boletins e informativos; publicação de artigos em jornais; realização de estudos e pesquisas; participação no meio eletrônico oficial da instituição, entre outras aprovadas pela Diretoria.

Art. 35. A Academia Cearense da Língua Portuguesa poderá instituir prêmios ou menções honrosas em favor de trabalhos julgados merecedores desses incentivos.

§ 1º – As comissões designadas para avaliação dos resultados de cursos e do julgamento de concursos serão constituídas por Associados Efetivos, professores, escritores, cientistas ou artistas de reconhecida notoriedade, nomeados pelo Presidente.

§ 2º – A entrega de prêmios e de menções honrosas efetuar-se-á em sessão solene, convocada pelo Presidente.

§ 3º – O direito ao recebimento do prêmio prescreve seis meses após sua concessão.

§ 4º – Os associados efetivos não podem inscrever-se em concursos promovidos pela Academia, ficando a Diretoria da ACLP responsável pelo fiel cumprimento do disposto neste parágrafo.

CAPÍTULO VII
Do Conselho Superior e da Diretoria Administrativa

Art. 36. O Conselho Superior, de caráter consultivo, é responsável pela avaliação dos procedimentos éticos na organização e no funcionamento da ACLP, sendo constituído pelo Presidente de Honra, consoante o Art. 17 do Estatuto, e pelos ex-presidentes da Entidade.

Art. 37. Compete ao Conselho Superior, se consultado pelo Presidente ou por, no mínimo, 6 (seis) Acadêmicos Efetivos, analisar, elaborar e dar um parecer sobre procedimentos éticos e disciplinares relacionados à instituição.

Art. 38. O Presidente da ACLP é o representante da Academia em juízo e fora dele, ativa e passivamente, a ele competindo a direção superior da Entidade com as seguintes atribuições, além das já expostas no Estatuto:

I – baixar instruções para o bom andamento dos serviços da direção da Entidade;

II – designar os membros das comissões ou grupos de serviços que se fizerem necessários;

III – baixar instruções relativas aos programas sociais e culturais da associação inclusive as pertinentes à realização de concursos;

IV – dirigir as sessões, mantendo nelas a ordem com a fiel observância deste Regimento;

V – despachar o expediente e estabelecer a pauta para a ordem do dia;

VI – designar oradores de caráter eventual ou especial;

VII – elaborar relatório anual da gestão da Diretoria;

VIII – votar somente nos casos de empate e, livremente, nas eleições;

IX – autorizar o pagamento de despesas até o valor de um salário mínimo, exceto aquelas aprovadas em sessões;

X – prestar contas anualmente, juntamente com o Primeiro-tesoureiro, das despesas e receitas da ACLP;

XI – resolver, juntamente com o Conselho Superior, os casos omissos do Estatuto e do Regimento e propor ao plenário da Entidade a reforma destes, mediante exposição de motivos.

Art. 39. Compete ao Primeiro-vice-presidente, além do que preceitua o Estatuto, substituir o Presidente nas ausências e impedimentos, a ele suceder no caso de morte, cumprindo o restante do mandato para o qual foi eleito e auxiliá-lo no desempenho das funções presidenciais.

Art. 40. Compete ao Segundo-vice-presidente, além do que preceitua o Estatuto, substituir o Primeiro-vice-presidente em ausências e impedimentos.

Art. 41. Compete ao Primeiro-secretário, além do que preceitua o Estatuto:

I – supervisionar e dirigir os trabalhos da Secretaria;

II – redigir e assinar a correspondência, salvo aquela que, por sua natureza, seja de competência do Presidente;

III – promover o desenvolvimento, a catalogação e a divulgação dos acervos do arquivo e da biblioteca;

IV – promover a aquisição ou a permuta de livros e publicações, mantendo, para esse fim, intercâmbio com pessoas, associações e instituições culturais, no País ou fora dele.
V – supervisionar e administrar a biblioteca, o patrimônio material da entidade, a preservação e conservação do memorial da associação, promovendo registro e tombamento dos bens pertencentes ao acervo sob sua responsabilidade.

Art. 42. Compete ao Segundo-secretário, além do que preceitua o Estatuto:

a) substituir o Primeiro-secretário em ausências e impedimentos.

b) organizar e manter, sempre atualizado e completo, o cadastro de todos os associados, assim como o daqueles que forem agraciados com o Diploma de Mérito Cultural;

c) organizar um memorial em que poderão ser arquivados livros e documentos dos acadêmicos falecidos.

Art. 43. Compete ao Primeiro-tesoureiro, além do que preceitua o Estatuto:

I – ter sob sua guarda e administração o patrimônio financeiro e econômico da Academia;

II – elaborar a programação financeira e orçamentária anual da Associação.

III – acompanhar a situação contábil e financeira da entidade junto à Receita Federal e a outras instituições do Estado e do Município.

Art. 44. Compete ao Segundo-tesoureiro, além do que preceitua o Estatuto, substituir o Primeiro-
-tesoureiro em suas ausências e impedimentos, excetuando-se a movimentação bancária.

Art. 45. Compete ao Diretor de Publicações e Marketing, além do que preceitua o Estatuto:

a) assumir a presidência da Comissão das edições da associação;

b) realizar as comunicações em redes sociais e as divulgações em órgãos de imprensa;

c) manter sob seus cuidados as publicações autorizadas pela Diretoria e pelo plenário.

Art. 46. Compete ao Conselho Fiscal, eleito juntamente com os membros da Diretoria, na forma da legislação pertinente,

a) fiscalizar o controle e a emissão de parecer sobre as contas e os balanços anuais da associação;

b) aprovar o relatório anual da Presidência, com vistas à regularidade da instituição perante os órgãos oficiais competentes;

c) analisar a situação contábil e financeira da entidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Art. 47. Compete ao Conselho Superior, se consultado pelo Presidente, ou por, no mínimo, 6 (seis) acadêmicos efetivos, analisar, elaborar e parecer sobre procedimentos éticos e disciplinares na ACLP.

§ 1º – Além do constante no caput deste artigo, o Conselho Superior, tendo à frente o Presidente de Honra da Academia, funcionará como última instância na consulta para adoção pela Diretoria de quaisquer procedimentos na entidade que antecedam a assembleia geral.

§ 2º – As decisões competem, pela ordem, ao Presidente, à Diretoria, à Assembleia Plenária nas reuniões ordinárias e extraordinárias, ao Conselho Superior e, por último, à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII
Da conduta ética

Art. 48. A ACLP orienta-se pelos princípios da liberdade, justiça, solidariedade e respeito à dignidade humana.

Art. 49. Infrações contra os postulados éticos da ACLP serão apuradas e punidas de acordo com o que preveem o Estatuto e este Regimento.

Art. 50. Respeitadas as opções individuais de seus membros, a atuação da Academia pautar-se-á por

I – ações sem preferências políticas, partidárias, ideológicas, religiosas e raciais, bem como quanto de orientação sexual e de origem sociogeográfica;

II – ações independentes sem submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica que possam desviá-la de seus objetivos científicos, culturais e sociais.

Art. 51. Nas relações entre os membros da ACLP, devem ser garantidos

I – o intercâmbio de ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações entre as partes;

II – o direito à liberdade de expressão dentro das normas de civilidade e do respeito à democracia e aos direitos humanos.

Art. 52. É dever dos membros da ACLP:

I – observar os postulados éticos da Entidade, visando preservar o funcionamento de suas estruturas, o respeito, os bons costumes, os preceitos morais e a valorização do nome e da imagem da Academia.

II – prevenir e corrigir atos e procedimentos incompatíveis com os princípios éticos da Academia;

III – promover a melhoria das atividades desenvolvidas pela ACLP, garantindo sua qualidade;

IV – preservar o patrimônio material e imaterial da agremiação, garantindo o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual gerado no âmbito da entidade;

V – incentivar o respeito à verdade e o compromisso com a responsabilidade social.

Art. 53. Os membros da ACLP deverão abster-se de

I – valer-se de sua posição funcional ou acadêmica para obter vantagens pessoais e patrocinar interesses estranhos às atividades da agremiação;

II – utilizar títulos ou declarar qualificação acadêmica que não possuam;

III – fazer uso de mandato representativo para auferir benefícios próprios ou praticar atos que prejudiquem os interesses da Academia;

IV – divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica;

V – introduzir, nas reuniões, temas cujo conteúdo possa desviar o debate para questões alheias aos verdadeiros propósitos e interesses da entidade.

Art. 54. Em sua produção intelectual, é vedado aos membros da ACLP:

I – veicular informações inverídicas;

II – omitir crédito relacionado a eventuais colaboradores e utilizar textos de outrem, total ou parcialmente, sem referência explícita ao autor ou sem a sua autorização expressa;

III – apresentar como originais quaisquer ideias, sob a forma de texto, imagens, representações gráficas ou qualquer outro meio, que na realidade não o sejam;

IV – falsear dados sobre sua vida acadêmica.

CAPÍTULO IX
Do processo eletivo para a Diretoria

Art. 55. A Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria para o mandato de 2 (dois anos) será realizada no mês de fevereiro em data marcada com, pelo menos, um mês de antecedência, pelo Presidente, o qual nomeará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados efetivos.

§ 1º – As inscrições das chapas para concorrerem à Diretoria encerram-se 10 (dez) dias antes da data marcada para a eleição, conforme edital previamente divulgado na página eletrônica da ACLP.

§ 2º – No caso de carência de Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos para preenchimento da chapa, poderá, excepcionalmente, ser realizada eleição para a Diretoria em 2 (dois) turnos em datas diferentes, contanto que no primeiro turno haja preenchimento dos seguintes cargos: Presidente, Primeiro-vice-presidente, Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro.

§ 3º – Os demais cargos deverão ser preenchidos em eleição de segundo turno, obedecendo aos mesmos trâmites do processo eletivo em data marcada pelo Presidente eleito, não devendo ultrapassar a 30 (trinta) dias do primeiro turno.

§ 4º – Será vitoriosa a chapa que obtiver, no mínimo, 50% mais um dos votos dos acadêmicos votantes.

§ 5º – Após a assinatura da ata de eleição, as cédulas de votação serão incineradas, não cabendo mais recursos quanto ao resultado.

Art. 56. O voto pode ser sufragado pessoalmente ou por escrito, enviado em envelope lacrado, via correio ou por terceiro, desde que seja mantido o sigilo, constando nele a identificação do associado votante ausente, porém em dia com a tesouraria da ACLP.

§ 1º – Só terá direito a candidatar-se a cargo da Diretoria da ACLP o associado efetivo que estiver em dia com a Tesouraria até o mês anterior ao da eleição e com frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) nas sessões dos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º – Após completar 80 (oitenta) anos, o Acadêmico Efetivo poderá votar e ser votado, não lhe sendo mais exigidos os quesitos referentes à frequência às reuniões e ao pagamento das mensalidades.

CAPÍTULO X
Do processo eletivo do Associado Efetivo, Honorário, Benemérito ou Correspondente

Art. 57. A Diretoria providenciará a confecção de uma cédula eleitoral padrão, de modo a garantir o sigilo e o exercício da liberdade do voto, bem como a urna para a apuração dos votos para a eleição do Associado Efetivo.

Parágrafo único – Serão recebidos todos os sufrágios dos acadêmicos, aptos para votar, presentes à sessão eleitoral e ausentes recebidos pela Diretoria até a declaração do encerramento da votação consoante o Art. 57 do Regimento, sendo vedado voto por procuração.

Art. 58. No processo sucessório para ocupação de uma cadeira vaga no quadro de Associado Efetivo para o qual se apresente um único candidato, exigir-se-á, em eleição sigilosa, apenas a maioria simples na apuração dos votos dos acadêmicos aptos.

Art. 59. Se houver 3 (três) ou mais candidatos para uma cadeira vaga e não obtiver nenhum dos candidatos a maioria simples dos votos dos acadêmicos votantes em gozo dos seus direitos, proceder-se-á, logo após, o segundo escrutínio apenas para os 2 (dois) mais votados.

§ 1º – Em novo escrutínio, será eleito o candidato que obtiver o maior número de sufrágios.

§ 2º – Se, no segundo escrutínio, houver empate na apuração, será declarado vencedor o mais idoso.

Art. 60. Ao candidato eleito será feita a comunicação da eleição por comissão nomeada pelo presidente.

Art. 61. O Presidente marcará, após ouvir a Diretoria e o acadêmico eleito, o dia da posse, que poderá ocorrer em sessão solene ou excepcionalmente em sessão ordinária, designando em seguida um Associado Efetivo para recebê-lo oficialmente em nome da instituição.

§ 1º – No caso de a posse ser realizada em sessão solene, o acadêmico eleito deverá referir-se em seu discurso à vida e à obra cultural do antecessor que o precedeu, bem com prestar homenagem ao Patrono ou Patronos da cadeira que vai ocupar.

§ 2º – No caso de não se verificar a posse dentro do período de 6 (seis) meses da data do dia da eleição, a cadeira será declarada vaga.

§ 3º – Em caso excepcional, a critério da Diretoria, a posse poderá efetuar-se sem a formalidade da recepção em sessão solene, assinando o eleito, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, em uma sessão ordinária, o termo de assunção da cadeira, comprometendo-se, porém, o acadêmico a entregar à ACLP, até 2 (dois) meses após a posse, um memorial sobre o seu antecessor, o patrono, o patrono emérito e acerca das expectativas como novo integrante do quadro efetivo.

Art. 62. A eleição para Acadêmico Honorário, Benemérito ou Correspondente, efetuada pelo voto proclamado ou escrito sem necessidade do sigilo, é unicamente assegurada, se houver pelo menos a manifestação favorável de metade mais um dos votos dos acadêmicos presentes à sessão em gozo de seus direitos sociais, após análise da proposta assinada pelo menos por 3 (três) sócios efetivos, sendo dispensada a votação no caso de vir firmada por número igual ou superior à metade mais um dos acadêmicos efetivos em gozo de seus direitos.

CAPÍTULO XI
Da Biblioteca

Art. 63. A ACLP manterá biblioteca temática, voltada para a Língua e a Literatura em Língua Portuguesa, a ser abrigada preferencialmente no local onde se realizam as sessões ordinárias.

Parágrafo único – A Biblioteca da ACLP terá um Curador designado pelo Presidente, cabendo-lhe:

I – zelar pela preservação do acervo;

II – registrar, em livro especial, as doações e compras de livros;

III – providenciar para que cada acadêmico forneça à biblioteca exemplares de suas obras;

IV – organizar o catálogo bibliográfico;

V – apresentar, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da Biblioteca;

VI – assinar a correspondência relativa à Biblioteca.

CAPÍTULO XII
Da revista impressa e da página eletrônica

Art. 64. A ACLP editará uma revista, intitulada Vernáculo, com periodicidade anual, cabendo ao Diretor de Publicação e Marketing a responsabilidade pela edição.

Art. 65. O Presidente designará, no início do período administrativo, uma Comissão de Editoração, à qual caberá selecionar os textos a serem publicados.

Art. 66. Os custos de editoração e impressão serão cobertos pelos acadêmicos que tiverem trabalhos publicados, partilhando-se as despesas proporcionalmente ao número de páginas ocupado pelo seu texto.

Parágrafo único – A critério do Presidente, a Academia poderá arcar com parte das despesas de impressão na Revista dos trabalhos apresentados nas sessões ordinárias na Hora do Vernáculo.

Art. 67. O Diretor de Publicação e Marketing se ocupará da distribuição, destinando, aos acadêmicos autores de artigos, a quantidade de exemplares previamente acordada e, aos demais, um exemplar.

Art. 68. A ACLP manterá uma página eletrônica na internet, operada pelo Presidente ou por um acadêmico por ele designado, a fim de postar, unicamente, informações de caráter institucional, envolvendo a entidade e seus membros.
Parágrafo único – Será reservado espaço para a transcrição do currículo dos associados efetivos, bem como de sua produção intelectual.

CAPÍTULO XIII
Das honrarias

Art. 69. A ACLP conferirá, anualmente, a Medalha Professor Hélio Melo, distinguindo pessoas que prestaram relevantes serviços à agremiação ou à sociedade, na área de Educação e Cultura.

§ 1º – A proposta de concessão da honraria poderá ser feita por qualquer membro da Academia, requerendo-se sua aprovação pelo Plenário.

§ 2º – A entrega da Medalha será feita em sessão solene na data do aniversário da Academia.

CAPÍTULO XIV
Do colar acadêmico

Art. 70. O Colar Acadêmico é privativo do Associado Efetivo e de uso obrigatório nas solenidades promovidas pela Academia.

Parágrafo único – O Associado também poderá usar o Colar nos atos solenes promovidos por outras academias.

Art. 71. Além do Colar Acadêmico, haverá a insígnia da Academia para uso privativo dos associados honorários, beneméritos e correspondentes.

Art. 72. O valor referente ao custo do colar será quitado pelo Acadêmico logo após a aprovação de seu ingresso na ACLP.

CAPÍTULO XV
Das disposições gerais e transitórias

Art. 73. Matéria vencida, com exceção daquela relativa ao preenchimento de vaga no quadro dos acadêmicos titulares, não será objeto de nova deliberação, antes de decorridos seis meses.

Art. 74. Propostas para alterar o Estatuto ou o presente Regimento, apresentadas pela Diretoria ou por, no mínimo, oito acadêmicos, deverão ser examinadas por um relator especialmente designado, cujo parecer será submetido a plenário, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada com antecedência de 20 (vinte) dias.
Parágrafo único – Será requerida aprovação de, pelo menos, dois terços dos associados efetivos presentes à Assembleia em que o tema seja debatido e votado.

Art. 75. O Presidente providenciará a edição e a impressão do Estatuto e do Regimento, em forma de cartilha, para entrega a todos os membros da Academia: efetivos, beneméritos, honorários e correspondentes.

Art. 76. Eventual reforma regimental, no todo ou em parte, não implica a do Estatuto, nem poderá contrariar qualquer de suas disposições.

Art. 77. O Regimento pode ser reformado, em qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, observando-se o disposto no Art. 37 do Estatuto.

Art. 78. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação em assembleia geral extraordinária.

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Fortaleza, 28 de julho de 2017.

DIRETORIA

Presidente: SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
1º Vice-presidente: JOSÉ MYRSON MELO LIMA
2º Vice-presidente: ANTÔNIO VICENTE ALENCAR
1º Secretário: JOÃO VIANNEY CAMPOS DE MESQUITA
2º Secretário: ÍTALO GURGEL
1ª Tesoureira: GISELDA DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
2º Tesoureiro: JOSÉ FERREIRA DE MOURA
Diretora de Publicação e Marketing: RÉVIA MARIA LIMA HERCULANO.

CONSELHO FISCAL

Acadêmicas: MARIA LUÍSA SILVA BOMFIM e
REGINE HELENA SILVA DOS FERNANDES VIEIRA
Representante da sociedade cearense: FRANCISCO FELIPE FILHO.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO:

Valdemir Mourão, Myrson Lima, Ítalo Gurgel, Marcelo Braga e Teoberto Landim.

Fundada a 28 de outubro de 1977
Rua do Rosário, 1 – Centro CEP 60055-090
Fortaleza – Ceará – Brasil

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