Edital para o Preenchimento de Vagas – Cadeiras 9, 23, 27, 32 e 34 na ACLP
A Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Sousa Nunes, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições até o dia 30-9-2025, para o preenchimento das Cadeiras 9, 23, 27, 32 e 34, conforme regulamentação a seguir:
1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária, méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída pela Academia para esse fim.
2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três) Associados Efetivos e entregue no ato da inscrição.
3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum vitae.
4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio da Luz, nº 1, Centro, até 3 de outubro, das 9 às 16 horas.
5) O candidato proposto deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por meio de depósito ou transferência bancária na Caixa Econômica Federal, agência 0926, op. 3701, c/c 588786528-4, em nome do confrade Sebastião Valdemir Mourão. O pagamento poderá também ser realizado via Pix (chave: professor.mourao@hotmail.com) ou no ato da inscrição.
6) O postulante deverá preencher a ficha de inscrição disponível no portal www.aclp.com.br e assinar declaração de compromisso, na qual se obrigará a:
• frequentar, anualmente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em casos de justificativa de saúde, aprovada em ata;
• manter as mensalidades em dia, não podendo permanecer inadimplente por período superior a seis (6) meses, sob pena de perda da condição de Acadêmico da ACLP, conforme normas estatutárias.
7) O custo da solenidade de posse será de inteira responsabilidade dos candidatos eleitos.
Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
Sousa Nunes
Presidente da ACLP