Edital para o processo eletivo dos membros da Diretoria da ACLP para o biênio 2025/2026

Edital 01/2025

A ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUESA, representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao disposto em seu ESTATUTO, artigos 16 e 19, e o estabelecido nas normas REGIMENTAIS, especialmente nos artigos 55 e 56, abre inscrição para o processo eletivo dos membros da Diretoria para o biênio 2025/2026, no dia 6 de janeiro de 2025, conforme orientações a seguir:

CAPÍTULO IX

Do processo eletivo para a Diretoria

De acordo com o Art. 55, a Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria para o mandato de 2 (dois anos) deverá ser realizada no mês de fevereiro em data marcada com, pelo menos, um mês de antecedência, pelo Presidente, o qual nomeará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados efetivos.

A data para a eleição da nova Diretoria ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2025, podendo haver inscrições até 18 de fevereiro, em conformidade com o §1º.

  • 1º – As inscrições das chapas para concorrerem à Diretoria encerram-se 10 (dez) dias antes da data marcada para a eleição, conforme edital previamente divulgado na página eletrônica da ACLP.
  • 2º – No caso de carência de Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos para preenchimento da chapa, poderá, excepcionalmente, ser realizada eleição para a Diretoria em 2 (dois) turnos em datas diferentes, contanto que no primeiro turno haja preenchimento dos seguintes cargos: Presidente, Primeiro-vice-presidente, Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro.
  • 3º – Os demais cargos deverão ser preenchidos em eleição de segundo turno, obedecendo aos mesmos trâmites do processo eletivo em data marcada pelo Presidente eleito, não devendo ultrapassar a 30 (trinta) dias do primeiro turno.
  • 4º – Será vitoriosa a chapa que obtiver, no mínimo, 50% mais um dos votos dos acadêmicos votantes.
  • 5º – Após a assinatura da ata de eleição, as cédulas de votação serão incineradas, não cabendo mais recursos quanto ao resultado.

Art. 56. O voto pode ser sufragado pessoalmente ou por escrito, enviado em envelope lacrado, via correio ou por terceiro, desde que seja mantido o sigilo, constando nele a identificação do associado votante ausente, porém em dia com a tesouraria da ACLP.

  • 1º – Só terá direito a candidatar-se a cargo da Diretoria da ACLP o associado efetivo que estiver em dia com a Tesouraria até o mês anterior ao da eleição e com frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) nas sessões dos 12 (doze) meses anteriores.
  • 2º – Após completar 80 (oitenta) anos, o Acadêmico Efetivo poderá votar e ser votado, não lhe sendo mais exigidos os quesitos referentes à frequência às reuniões e ao pagamento das mensalidades.

Fortaleza, 6 de janeiro de 2025.

Marcelo Braga
Presidente da ACLP

Edital para o Preenchimento de Vagas, Cadeiras 7, 9 e 23 na ACLP

EDITAL 01/2024

Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições para o preenchimento das cadeiras 7, 9 e 23 conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante
    declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua
    Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
    sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária
    que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
    portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária,
    méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída
    pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três)
    associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum
    vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio
    da Luz, nº 1, Centro, até 3 de outubro, das 9 às 16 horas. 

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário de
    pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência)
    no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no Banco do Brasil,
    agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 29.432-3, em nome
    do confrade Sebastião Valdemir |Mourão, podendo o pagamento
    ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
  no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a
  frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
  reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por
  razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia,
  nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de   
  perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas
  estatutárias.

Fortaleza, 3 de setembro de 2024.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)

Edital para o Preenchimento de Vagas, Cadeiras 7 e 32, na ACLP

EDITAL 2/2023

A Academia Cearense da Língua Portuguesa, representada pelo seu Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrição para o preenchimento das Cadeiras 7 e 32 conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária, méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três) associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio da Luz, nº 1, Centro, até 31 de julho , das 9 às 16 horas.

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário d pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do Brasil, agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 29.423-3, em nome do confrade Sebastião Valdemir Mourão, podendo o pagamento ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia, nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas estatutárias.

Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)

EDITAL PARA O PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ACLP PARA O BIÊNIO 2023/2025.    

EDITAL – 01/2023

   A ACADEMIA CEARENSE DA LINGUA PORTUGUESA, representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao disposto em seu ESTATUTO, artigos 16 e 19, e o estabelecido nas normas REGIMENTAIS, especialmente nos artigos 55 e 56, abre inscrição para o processo eletivo dos membros da Diretoria para o biênio 2023/2025, no dia 23 de janeiro de 2023, conforme orientações a seguir:

CAPÍTULO IX

Do processo eletivo para a Diretoria

De acordo com o Art. 55, a Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria para o mandato de 2 (dois anos) deverá ser realizada no mês de fevereiro em data marcada com, pelo menos, um mês de antecedência, pelo Presidente, o qual nomeará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados efetivos.

A data para a eleição da nova Diretoria ocorrerá no dia 28 de março de 2023, podendo haver inscrições até 18 de março, em conformidade com o §1º.

§ 1º – As inscrições das chapas para concorrerem à Diretoria encerram-se 10 (dez) dias antes da data marcada para a eleição, conforme edital previamente divulgado na página eletrônica da ACLP.

§ 2º – No caso de carência de Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos para preenchimento da chapa, poderá, excepcionalmente, ser realizada eleição para a Diretoria em 2 (dois) turnos em datas diferentes, contanto que no primeiro turno haja preenchimento dos seguintes cargos: Presidente, Primeiro-vice-presidente, Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro.

§ 3º – Os demais cargos deverão ser preenchidos em eleição de segundo turno, obedecendo aos mesmos trâmites do processo eletivo em data marcada pelo Presidente eleito, não devendo ultrapassar a 30 (trinta) dias do primeiro turno.

§ 4º – Será vitoriosa a chapa que obtiver, no mínimo, 50% mais um dos votos dos acadêmicos votantes.

§ 5º – Após a assinatura da ata de eleição, as cédulas de votação serão incineradas, não cabendo mais recursos quanto ao resultado.

Art. 56. O voto pode ser sufragado pessoalmente ou por escrito, enviado em envelope lacrado, via correio ou por terceiro, desde que seja mantido o sigilo, constando nele a identificação do associado votante ausente, porém em dia com a tesouraria da ACLP.

§ 1º – Só terá direito a candidatar-se a cargo da Diretoria da ACLP o associado efetivo que estiver em dia com a Tesouraria até o mês anterior ao da eleição e com frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) nas sessões dos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º – Após completar 80 (oitenta) anos, o Acadêmico Efetivo poderá votar e ser votado, não lhe sendo mais exigidos os quesitos referentes à frequência às reuniões e ao pagamento das mensalidades.

Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.

                                                                                                        Marcelo Braga
                                                                                                    Presidente da ACLP

Edital para o preenchimento de vagas, cadeiras 10 e 26, na ACLP

EDITAL 01/2022 

Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições para o preenchimento das cadeiras 10 e 26 conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante
    declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua
    Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
    sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária
    que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
    portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária,
    méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída
    pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três)
     associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum
     vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio
    da Luz, nº 1, Centro, até 28 de agosto, das 9 às 16 horas.

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário de
    pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência)
    no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do Brasil,
    agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 29.423-3, em nome
    do confrade Sebastião Valdemir Mourão, podendo o pagamento
    ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
   no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a
   frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
   reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por
   razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia,
   nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de    
    perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas
    estatutárias.

Fortaleza, 28 de julho de 2022.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)

Edital 02/2021

EDITAL 02/2021

 Academia Cearense da Língua Portuguesa (ACLP), representada pelo Presidente Marcelo Braga, atendendo ao dispositivo em seu Estatuto, abre inscrições para o preenchimento das cadeiras 10 e 26  conforme regulamentação a seguir:

1) Para ser eleito Associado Efetivo, deverá o candidato:
a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará;
b) ter boa conduta;
c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante
    declaração de que o leu no site da Academia Cearense da Língua
    Portuguesa – www.aclp.com.br;
d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
    sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária
    que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
    portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária,
    méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída
    pela Academia para esse fim.

2) A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três)
     associados efetivos e entregue no ato da inscrição.

3) À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum
     vitae.

4) A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio
    da Luz, nº 1, Centro, até 25 de outubro, das 9 às 16 horas.

5) O candidato proposto encaminhará o comprovante bancário de
    pagamento da taxa de inscrição (por meio de depósito ou transferência)
    no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do Brasil,
    agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 300.000-1, em nome
    da confreira Giselda de Medeiros Albuquerque, podendo o pagamento
    ser feito, também, no ato da inscrição.

6) Deverá o postulante preencher uma ficha, no portal www.aclp.com.br,
   no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a
   frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
   reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por
   razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia,
   nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de    
    perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas
    estatutárias.

Fortaleza, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Braga (Presidente da ACLP)